REQUERENDO QUE APÓS OUVIDO O PLENÁRIO SEJA ENCAMINHADO OFICIO AO EXMº. SR. PREFEITO SOLICITANDO DO MESMO QUE ENVIE A ESTA CASA DE LEIS, PROJETO DE LEI QUE IMPLANTA A GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE A CATEGORIA DE ENFERMAGEM NO MUNIPIO DE POMBAL-PB.
REQUERENDO QUE APÓS OUVIDO O PLENÁRIO SEJA ENCAMINHADO OFICIO AO EXMº. SR. PREFEITO SOLICITANDO DO MESMO QUE SEJA REALIZADO A CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE AULAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO LOCALIZADAS NA ZONA RURAL DE POMBAL-PB.
QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.632 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 PARA INSTITUIR O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL, ODONTOLOGO, DENTISTA E CIRURGIÃO DENTISTA.
QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 679-A, DE 22 DE MARÇO DE 1990, PARA INSTITUIR A PROGRESSÃO FUNCIONAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE FARMACÊUTICO.
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