Data: 22/05/2023
Exercício: ANUAL/2020
Descrição: PRESTAÇÃO DE CONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL EXERCÍCIO 2020
Período: -
Secretaria: CAMARA MUNICIPAL DE POMBAL
Julgado pela tribuna: 01/02/2023
Julgado pelo Legislativo: 22/05/2023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC 06732/21, os MEMBROS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, nesta data, conforme voto do Relator, decidem EMITIR e ENCAMINHAR ao julgamento da Egrégia Câmara Municipal de Pombal este PARECER FAVORÁVEL à aprovação da PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO do Senhor ABMAEL DE SOUSA LACERDA, na qualidade de Prefeito do Município, relativa ao exercício de 2020, INFORMANDO à supracitada autoridade que a decisão decorreu do exame dos fatos e provas constantes dos autos, sendo suscetível de revisão se novos acontecimentos ou achados, inclusive mediante diligências especiais do Tribunal, vierem a interferir, de modo fundamental, nas conclusões alcançadas, conforme dispõe o art. 138, parágrafo único, inciso VI, do Regimento Interno do TCE/PB. Registre-se, publique-se e encaminhe-se. TCE Sessão Presencial e Remota do Tribunal Pleno. João Pessoa (PB), 01 de fevereiro de 2023
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