ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.632, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014, PARA INSTITUIR O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL, ODONTÓLOGO, DENTISTA E CIRURGIÃO DENTISTA.