Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC 06732/21, os MEMBROS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade, nesta data, conforme voto do Relator, decidem EMITIR e ENCAMINHAR ao julgamento da Egrégia Câmara Municipal de Pombal este PARECER FAVORÁVEL à aprovação da PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO do Senhor ABMAEL DE SOUSA LACERDA, na qualidade de Prefeito do Município, relativa ao exercício de 2020, INFORMANDO à supracitada autoridade que a decisão decorreu do exame dos fatos e provas constantes dos autos, sendo suscetível de revisão se novos acontecimentos ou achados, inclusive mediante diligências especiais do Tribunal, vierem a interferir, de modo fundamental, nas conclusões alcançadas, conforme dispõe o art. 138, parágrafo único, inciso VI, do Regimento Interno do TCE/PB. Registre-se, publique-se e encaminhe-se. TCE Sessão Presencial e Remota do Tribunal Pleno. João Pessoa (PB), 01 de fevereiro de 2023
Considerando que de acordo com o disposto no § 4º, art. 51 da Lei Orgânica deste Município, combinado com o §1º, art. 220 da Resolução nº. 148/2002, Fica prevalecendo o Parecer do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba referente às Contas do Poder Executivo do Município de Pombal relativas ao ano de 2020. Art. 1º – Ficam APROVADAS as Contas do Município de Pombal, Estado da Paraíba, relativas ao Exercício Financeiro de 2020, de responsabilidade do Senhor Prefeito Abmael de Sousa Lacerda.
PRESTAÇÃO DE CONTAS PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL EXERCÍCIO 2020